Letreiros, Leis e Letalidade: o caso Forno da Saudade

No coração do bairro Carlos Prates, em Belo Horizonte, uma pizzaria de nome poético vem se tornando símbolo de uma discussão mais profunda sobre estética urbana, legislação e desenvolvimento local.

O Forno da Saudade, instalado na charmosa Praça Zigue-Zague, foi recentemente notificado pela Prefeitura por instalar um letreiro luminoso em estilo retrô — acusado de violar a legislação de engenhos publicitários da cidade. A multa, de R$ 4.708,21, veio acompanhada da exigência de retirada do letreiro em sete dias. Todavia, o caso ultrapassa os limites de uma simples infração administrativa.

Desde sua abertura, o Forno da Saudade tem desempenhado papel relevante na requalificação urbana da Praça Zigue-Zague, um espaço antes degradado e pouco frequentado. Com mesas ao ar livre, programação cultural e gastronomia de qualidade, o restaurante transformou a praça em ponto de encontro de famílias, jovens e moradores do bairro.

O letreiro, longe de ser uma peça de marketing agressiva, tornou-se um elemento de identidade afetiva e visual, elogiado por quem frequenta o local. Entretanto, a legislação municipal — mais especificamente a Lei nº 8.616, de 2003 (Código de Posturas), a Lei nº 8.147, de 2000 (que institui a Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade) e o Decreto nº 14.060, de 2010 — trata com rigor qualquer engenho de publicidade que não esteja licenciado ou que não respeite padrões técnicos. A fiscalização, que deveria atuar com isonomia e proporcionalidade, por vezes parece ignorar o contexto e o impacto urbano positivo de determinados elementos visuais.

A cidade assiste agora à polêmica provocada pela nova legislação que autoriza publicidade na Praça Sete, no Centro. O detalhe é que qualquer painel luminoso nessa parte tombada da capital exige aprovação de dois conselhos patrimoniais (estadual e municipal). Já em bairros como o Carlos Prates — onde a revitalização depende quase exclusivamente da iniciativa privada e da cultura local —, os critérios ultrapassados viram barreira para o florescimento urbano. Em resumo: talvez nunca haja painel luminoso nenhum na Praça Sete se os conselheiros não autorizarem. Mas a mera possibilidade já provoca bafafá. Enquanto isso, no caso da Praça Zigue-Zague, o letreiro charmoso que já existe pode ser arrancado em silêncio, por decisão unilateral do poder público, sem nenhum alvoroço. Parece uma cidade do avesso.

A comparação com outros estabelecimentos que mantêm engenhos antigos ou similares sem autuações reforça o debate sobre seletividade e obsolescência normativa. Um exemplo é o clássico letreiro do Hotel Madrid, próximo à Praça da Rodoviária, que permanece há anos sem sanções conhecidas — e que, na minha opinião, deve permanecer. Embora ambos os casos envolvam comunicação visual retrô, apenas um recebeu sanção direta. A sensação que fica é de incoerência e injustiça.

Belo Horizonte pode — e deve — se inspirar em cidades como São Paulo, Recife, Porto Alegre e Curitiba, que revisaram suas leis de publicidade para equilibrar proteção da paisagem urbana com estímulo à criatividade e à economia local. É hora de o poder público admitir: uma estética viva e criativa não é inimiga da organização urbana. Pelo contrário — é parte essencial da sua vitalidade.

A permanência ou não do letreiro do Forno da Saudade vai além da fachada de um restaurante. Representa a encruzilhada em que Belo Horizonte se encontra: continuar punindo o que embeleza e revitaliza, ou modernizar sua legislação para que o bom senso e a sensibilidade façam parte do planejamento urbano?

A cidade ficou melhor ou pior sem o relógio que existia no topo do Conjunto JK? Pela legislação atual, seria impossível instalar outro lá. E, aliás, na própria Praça Sete há um letreiro luminoso — parecido até na cor com o do Forno da Saudade — em que se lê: Cine Theatro Brasil. A Prefeitura já multou e exigiu a retirada em sete dias?

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