Isenção de IPTU pra quem torna a cidade mais sustentável

A cada dia aumenta a preocupação de gestores e legisladores com a proteção do meio ambiente e a criação de leis que tornem as cidades mais sustentáveis. Um dos exemplos mais significativos dessa conscientização vem de Curitiba, capital do Paraná, onde os donos de imóveis residenciais situados em áreas de mata atlântica têm isenção do IPTU em troca de preservação das reservas nativas.

A – Os beneficiados com a isenção são proprietários de áreas transformadas por lei em reservas particulares municipais de floresta. O objetivo da Prefeitura de Curitiba é justamente proteger os trechos remanescentes de mata atlântica na área urbana. O bioma é um dos mais ameaçados no Brasil e encontra-se em situação crítica.

B – A política de concessão de isenção do IPTU em Curitiba tem dados bons resultados. De acordo com reportagem publicada nesta quinta-feira pela “Folha de São Paulo”, a cidade tem 17 Reservas Particulares do Patrimônio Natural municipais, quase a metade de todo o número de reservas desse tipo existentes no Brasil (37).

C – Passo essa informação a vocês com muita alegria, pois a iniciativa de Curitiba, entre tantas outras, mostra que as discussões sobre sustentabilidade ganham mais e mais importância e o número de políticos que assumem essa bandeira aumenta na mesma proporção. Tenho orgulho em fazer parte desse movimento e de trabalhar para que em Belo Horizonte também tenhamos políticas públicas de sustentabilidade.

D – Apresentei projeto de lei que institui o IPTU Verde na capital, dando descontos aos donos de imóveis que adotem ações e práticas destinadas à redução do consumo de recursos naturais e à diminuição dos impactos ambientais. O projeto já foi aprovado nas comissões e irá à votação no plenário da Câmara Municipal nos próximos dias.

E – Para obter os benefícios do IPTU Verde, os imóveis terão que receber certificação a ser emitida pela PBH, atestando a conformidade do empreendimento com os parâmetros especificados no projeto de lei. A certificação poderá ser concedida a imóveis a serem construídos na capital, bem como a edificações já existentes e que passarem por reformas ou ampliações. A iniciativa assegura o benefício a imóveis residenciais, comerciais, de uso misto, industrial ou institucional.

F – Minha proposta estabelece descontos de 5% a 10% para os donos de imóveis que adotarem medidas para diminuir o consumo de água e energia elétrica e os impactos ambientais causados pela edificação. O valor do desconto será fixado de acordo com o nível de sustentabilidade do imóvel. A meta é beneficiar com maior redução no IPTU as pessoas que investirem mais em sustentabilidade.

G – O empreendimento que atingir, no mínimo, 60 pontos, receberá a classificação Nível de Sustentabilidade 1, com desconto de 5%. Já a edificação que alcançar 80 pontos terá direito à classificação Nível de Sustentabilidade 2 e obterá redução de 7% no valor do IPTU. A construção que chegar aos 110 pontos será classificada com o Nível de Sustentabilidade 3, com desconto de 10%.

H – A certificação terá validade de três anos e proponho critérios rígidos para a concessão do desconto, pois o objetivo do projeto é contribuir de forma eficaz e evidente para a redução do consumo de recursos naturais e dos impactos ambientais. O projeto define nada menos que 68 ações que os donos de imóveis deverão cumprir para pleitear a Certificação IPTU Verde, detalhando o que deve ser feito para que a edificação seja beneficiada com um dos três níveis de sustentabilidade.

I – Cada iniciativa para a diminuição dos impactos ambientais terá uma pontuação específica. Por exemplo, a instalação de equipamentos que economizam água em pelo menos 80% dos pontos de utilização da edificação vale três pontos. O emprego de descargas de vasos sanitários de comando duplo ou comando único com volume reduzido de 4,8 litros também vale três pontos. Quem instalar sistema de reuso de 90% de águas cinzas, com tratamento, armazenamento e distribuição para uso em vasos sanitários, irrigação ou limpeza, receberá 10 pontos.

J – Quanto à diminuição do consumo de energia elétrica, o prédio que instalar painéis solares fotovoltaicos que atendam a 20% da iluminação das áreas comuns receberá 15 pontos. As edificações que conseguirem instalar painéis solares que cubram no mínimo 50% da iluminação das áreas comuns vão receber 20 pontos. Para residências únicas, os 15 pontos serão atribuídos a quem conseguir economizar 10% do volume de energia elétrica consumida ao longo do ano. Já os 20 pontos serão atribuídos ao dono do imóvel que diminuir em 30% o seu consumo anual de eletricidade.

K – Este projeto faz parte dos 31 compromissos que assumi durante a campanha à Câmara Municipal de Belo Horizonte. Entendo que cabe ao poder público recompensar e incentivar a adoção de práticas ambientais corretas pela população, pois é necessário que a sustentabilidade seja uma causa comum a todos, para que tenhamos sucesso. Lembro ainda que só terão direito ao desconto os imóveis que não tiverem pendências judiciais com o município e que estiverem em dia com o pagamento de impostos e taxas.

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