Vergonha na Câmara Municipal

Inconstitucionalidade do projeto Escola sem Partido

Ofensas e agressões entre vereadores, manifestantes lançando objetos no plenário, galerias esvaziadas e até um deputado estadual do PSL agindo de forma lamentável ao xingar parlamentares na sede do Legislativo municipal. Tudo isso para nada. O projeto Escola sem Partido é desnecessário e inútil, além de flagrantemente inconstitucional. Contudo, para os extremos que buscam apenas tirar proveito do caos, isso não importa.

Ninguém precisa dizer que podem existir professores que abusam da autonomia em sala de aula e cometem eventuais exageros. Sei bem disso. Também sei que o Brasil dispõe do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e de outros instrumentos legais capazes de coibir erros, sem falar nos próprios ordenamentos internos das instituições de ensino.

O que assistimos no plenário da Câmara é muito triste. De um lado, vereadores que apostam na aprovação de uma lei inconstitucional só para obter dividendos eleitorais. Do outro, vereadores que fazem obstrução extremada e passam por cima do regimento interno.

Todos sabem minha posição a respeito da obstrução. Estou com Edgar Godoy da Mata Machado: é instrumento legítimo da democracia. Em três anos de mandato, obstruí os trabalhos em três oportunidades. Nunca o fiz por mais de 48 horas, pois democracia também exige diálogo e bom senso. Quanto aos vereadores que querem aprovar um projeto inconstitucional, vale destacar que desperdiçam tempo e recursos públicos em discussão inócua.

Independentemente do que cada um pensa sobre o mérito, há um vício de iniciativa e uma clara invasão de competência, já que se trata de matéria privativa da União. Deputados federais e senadores podem tratar do assunto. Vereadores, não! Digo isso com base na decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso ao julgar matéria praticamente idêntica na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.537. Ele foi categórico ao dizer que há “violação à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional”, definida pelo artigo 22, XXIV da Constituição.

O projeto ainda quer obrigar escolas particulares do município a firmarem um contrato, imposto às instituições privadas por força de lei, no momento da matrícula. Novamente, trata-se de matéria de competência privativa da União, uma vez que normas contratuais são matérias de direito civil, conforme art. 22, I da Constituição.

A Câmara, ao debater essa inutilidade chamada “Escola sem Partido”, discute em vão. Se o projeto for aprovado e, eventualmente sancionado, sua constitucionalidade será questionada na Justiça. Não entrará em vigor, não importa se você é contrário ou favorável à iniciativa. Não cabe aos vereadores essa decisão. É o que determina a Constituição. E minha atuação política não se afasta um milímetro sequer do que está definido em nossa Lei Maior.

Votarei contra o projeto com o apoio de meus eleitores. No aplicativo Meu Vereador, com cerca de 10 mil pessoas cadastradas, quase 100% se posicionaram contra o Escola sem Partido. Muito obrigado a vocês, que me deram a responsabilidade de representá-los no Legislativo Municipal. Atualmente, coragem na política brasileira significa não ceder aos extremistas que querem fazer a população refém dos seus mesquinhos e autocráticos desejos eleitorais.

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Gabriel de a a z

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