Crédito Verde incentivará a sustentabilidade e a economia

Medida favorecerá a recuperação após a pandemia

Sempre afirmei, desde o início do meu primeiro mandato de vereador, que o mais importante para um integrante do Legislativo Municipal não é apresentar um sem-número de projetos, criar leis que não trarão benefícios para a população que ele representa. O fundamental é aprovar normas que possam contribuir para facilitar a vida das pessoas, especialmente neste momento de extremas dificuldades, em razão da pandemia da Covid-19.

Sou fiel a esses princípios, e aí está um dos motivos que me encheram de satisfação com a sanção, pelo prefeito Alexandre Kalil, da Lei 11.284, publicada no “Diário Oficial do Município”, no dia 23. Ela institui o Programa de Certificação de Crédito Verde (PCCV). A norma resulta do Projeto de Lei 1,013/2020, baseado, por sua vez, no Projeto 179/2017, que apresentei em março de 2017, cumprindo compromisso apresentado nas eleições de 2016.

Foram quase quatro anos de trabalho para tornar lei minha proposição, aprovada em primeiro turno por meus colegas vereadores. Em 2020, quando o projeto estava prestes a ser apreciado em segundo turno, foi aberto um canal de diálogo com o Poder Executivo para encontrar formas de transformar em lei minha iniciativa. Após diversas reuniões, chegamos ao consenso que levou à aprovação e à sanção da norma. O entendimento comprova que política deve ser feita na mesa de negociações, tendo em vista o bem-estar das pessoas.

A Lei 11.284 será importante no processo de retomada econômica de Belo Horizonte, além de incentivar a sustentabilidade, bandeira que defendo desde meu ingresso na vida pública. O cerne da legislação é a concessão do Certificado de Crédito Verde (CCV) aos empreendimentos sustentáveis, para compensar a instalação de mecanismos que venham a reduzir o consumo de recursos naturais.

De acordo com o grau de sustentabilidade do imóvel, o proprietário (particular ou empresa) receberá o CCV calculado com base no valor do investimento feito. De posse do certificado, o proprietário poderá abater créditos inscritos na dívida ativa ou transferir, por meio de instrumento público, esses créditos a terceiros. A exceção para utilização dos créditos é a quitação de débitos previdenciários, o que a lei não permite.

Em relação à proposta do IPTU Verde, a principal alteração da lei sancionada pela prefeitura é a substituição do desconto no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano para quem reduzisse o consumo de recursos naturais pela emissão do Certificado de Crédito Verde, a ser calculado com base no valor da implantação das medidas de sustentabilidade pelo proprietário do imóvel.

Em resumo, o Crédito Verde é uma forma de incentivar investimentos em sustentabilidade e aquecer o mercado da construção civil, atingido, como os demais setores econômicos, pela pandemia de Covid-19. Os índices da dívida ativa vão aumentar em razão da crise, e, por meio da concessão do Crédito Verde, o município poderá recuperar parte dos débitos que os contribuintes têm com a Prefeitura de Belo Horizonte.

Há quatro classificações para os emprendimentos que aderirem ao PCCV, e o crédito será concedido de acordo com essas classificações progressivas: 5%, 10%, 15% e 20%, respectivamente para as categorias bronze, prata, ouro e diamante. Repito: acredito que a nova lei será de grande valor para a retomada socioeconômica pós-pandemia. E é muito bom contribuir para a superação desse momento de caos: isso é fazer diferente, isso é fazer diferença.

Compartilhe: