Truculência do prefeito ameaça regulamentação de aplicativos

Solução não é atrapalhar a vida dos trabalhadores dos apps

O prefeito Alexandre Kalil, mais uma vez, parte para o confronto em vez de buscar o diálogo. Esse gesto de autoritarismo não pode ser encarado com naturalidade. Refiro-me à questão do funcionamento dos aplicativos de transporte privado em Belo Horizonte. Nesta semana, a prefeitura informou que vai regulamentar esses serviços por meio de decreto.

Diante de tal decisão, reafirmo meu entendimento: o Executivo não pode insistir em editar decreto que extrapole suas competências. Ele fez isso em 2018, quando baixou decreto para regulamentar aplicativos de transporte, em ato inconstitucional. Impetrei mandado de segurança, e a Justiça me deu razão. Em decorrência dessa decisão, a discussão sobre o regulamento dos aplicativos ficou interrompida por quase dois anos.

E, agora, quando o PL 490, enviado pelo Executivo, tramita na Câmara, o prefeito retoma a posição autoritária. A regulamentação é fundamental para a mobilidade dos belo-horizontinos, mas não pode ser inconstitucional. O STF já se manifestou sobre o tema, e sua determinação deve ser acatada.

Se o decreto anunciado pelo prefeito ameaçar a livre iniciativa, prejudicar a população ou contribuir para o aumento do desemprego, recorrerei à Justiça de novo. O melhor caminho é o diálogo na Câmara Municipal, envolvendo todos os vereadores. Legislar é competência do Parlamento. O prefeito não pode usurpar essa atribuição.

Minha primeira ação contra a truculência da prefeitura ao limitar a atuação dos aplicativos ocorreu quando ainda não era vereador. Em 2015, a Câmara aprovou projeto do Executivo. Em janeiro de 2016, tão logo o prefeito publicou a Lei 10.900, impetrei mandado de segurança para garantir o direito à livre iniciativa, pois a matéria dependia de regulamentação federal que precedesse a municipal. Meus argumentos foram acolhidos.

Em 2017, apresentei, com outros vereadores, projeto propondo a revogação da Lei 10.900, já que ela estava sem efeito. Meses depois, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou ilegal a norma sancionada pelo prefeito em 2016. Por sua vez, o projeto que apresentamos foi rejeitado, e a cidade ficou sem a regulamentação dos aplicativos de transporte.

Em janeiro de 2018 a prefeitura publicou o Decreto 16.832, o que me levou à Justiça para suspender o ato. Como já disse, meu pedido foi acolhido, uma vez que a matéria, que interferia na livre iniciativa, só poderia ser proposta por projeto de lei. No fim do ano, novo projeto do Executivo foi apreciado em plenário, recebendo meu voto favorável.

Em maio deste ano, o Supremo definiu que as leis municipais que proibirem ou restringirem indevidamente a atuação dos aplicativos nas cidades são inconstitucionais. Eis o texto: “No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal e a Constituição Federal”.

Belo Horizonte merece a regulamentação que reconheça os aplicativos de transporte, valorizando a livre iniciativa, a inovação e a liberdade. Se a ideia é equiparar a situação dos motoristas de aplicativo à dos taxistas, a solução não é atrapalhar a vida dos usuários e trabalhadores dos apps. Podem retirar a carga enorme de burocracia que incide sobre os táxis. Para isso, além de defender com veemência os aplicativos, impedindo sua restrição, apresentarei projeto de lei para desburocratizar a vida dos taxistas. Isso é fazer diferente. Isso é fazer diferença.

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